DEFESA & SEGURANÇA - A criação do SNI e o novo Centro de Inteligência Nacional
Foto: reprodução Carta Maior
O decreto do governo Bolsonaro que instituiu o Centro de Inteligência Nacional repercutiu na imprensa como se fosse a recriação do SNI dos governos militares de 1964. O modo como foi criado o SNI pode fornecer importantes ensinamentos para a compreensão do momento político atual e do novo órgão de inteligência. O SNI foi idealizado bem antes do golpe de 1964 por um grupo de oficiais militares identificados com os valores da ideologia autoritária de Estado.
Os sinais da criação do SNI apareceram durante o governo Jânio Quadros, ao final do primeiro semestre de 1961. O Jornal do Brasil (14/06/61) informou que o presidente da República estava decidido a criar um organismo de segurança nacional responsável pela garantia da ordem pública no país. Atribuiu à Secretaria do Conselho de Segurança Nacional a origem da recomendação para se criar um órgão que foi denominado de Serviço Nacional de Informações. O jornal possuía informações precisas sobre projetos de reorganização do Estado que estavam sendo idealizados pelos dirigentes das Forças Armadas.
Em ofício (nº 177, de 17/03/1961) encaminhado ao presidente Jânio Quadros, três meses antes da publicação do texto do Jornal do Brasil, o secretário-geral do Conselho de Segurança Nacional, general Pedro Geraldo de Almeida, recomendou mudanças na estrutura e funcionamento do Conselho de Segurança Nacional. O oficial militar argumentou que o funcionamento do Conselho “não tem correspondido, de fato, às exigências da missão que é atribuída àquele alto órgão”. Sugeriu que as modificações para vitalizar o CSN poderiam ser feitas dentro do texto constitucional. O secretário-geral esclareceu que as propostas de modificações da estrutura e funcionamento do Conselho de Segurança Nacional já estavam previstas no projeto encaminhado ao Congresso em 1955 (nº 176) que se encontrava paralisado na Câmara dos Deputados e cujo relator havia sido o deputado José Guiomar. Resultado dos “primeiros frutos da elaboração, em grande parte original, que se processou na Escola Superior de Guerra”, o Projeto de Lei nº 176 de 1955 “ajustava a lei anterior à moderna terminologia...dava relevo necessário ao Serviço Nacional de Informações...criava um Departamento de Estudos e Planejamentos...previa o funcionamento do próprio Conselho em Comissões várias segundo os campos em que deve ser conduzida a política de segurança nacional (político, econômico, psicossocial e militar)”.
Impresso no Diário do Congresso Nacional, datado de 20 de abril de 1955, encontra-se o texto do Projeto de Lei nº 176 de 1955 que redefine a organização e funcionamento do Conselho de Segurança Nacional. Ele dispõe sobre as atribuições, a estrutura organizacional e o modo de funcionamento do CSN. Tal como apontou o secretário-geral do CSN, o projeto criava as Comissões do Conselho com a finalidade de estudar as diretrizes para os campos econômico, psicossocial, político e militar. Definiu o Serviço Nacional de Informações como órgão submetido à Secretaria Geral do CSN, presidido pelo Presidente da República e composto, na qualidade de membros efetivos, de todos os Ministros de Estado e do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas. Ao Serviço Nacional de Informações foi atribuída a “finalidade de superintender em todo o território nacional as atividades de interesse para a Segurança Nacional”. O texto evidencia que o Serviço Nacional de Informações constituía o eixo de um amplo sistema de inteligência centralizado que abrangia vários órgãos do Estado.
O Projeto de Lei nº 176 de 1955 foi acompanhado pela exposição de motivos formulados pelo CSN e apresentados pelo general Juarez Távora que, na ocasião, era chefe do Gabinete Militar do presidente Café Filho e secretário-geral do órgão. O texto focou a necessidade de se ampliar os poderes do Estado brasileiro diante das mudanças do contexto internacional e de expansão da Guerra Fria, que exigiam a ênfase no conceito de segurança nacional em detrimento da antiga noção de defesa nacional. O general argumentou que a reestruturação do CSN e da Secretaria Geral capacitaria os dois órgãos para assumir a missão de planejamento da Segurança Nacional, destinada a promover o desenvolvimento coordenado de todas as atividades nacionais. Ele encerrou a narrativa com a informação de que o Projeto de Lei de reestruturação do CSN, que tomou o nº de 176, foi “fruto de longa elaboração, levado a efeito por elementos do Estado Maior das Forças Armadas, Conselho de Segurança Nacional, Escola Superior de Guerra e órgãos técnicos especialmente consultados”
De fato, o “Anteprojeto de lei de Restruturação do CSN” e criação do Serviço Nacional de Informações constam do documento datado de 1953 e produzido na ESG, que na ocasião era comandada pelo general Juarez Távora. O texto do “Anteprojeto de Lei” é mais extenso que o Projeto de Lei (nº 176 de 1955) em relação à reestruturação do CSN e quando define as atribuições e finalidades do Serviço Nacional de Informações. A Secretaria do CSN e o Serviço Nacional de Informações são definidos como órgãos subordinados diretamente ao presidente do CSN, ambos com autonomia administrativa. Caberia ao Serviço Nacional de Informações a coleta, elaboração e disseminação de informações e da contrainformação no interesse da Segurança Nacional. Ao órgão foi atribuída a responsabilidade pela coordenação de todas as atividades de informação no país.
O documento sobre o “Anteprojeto de lei de Reestruturação do Conselho de Segurança Nacional” é acompanhado pela justificativa que lhe deu fundamento, desenvolvida pelo “Grupo de Estudo” constituído pelo comandante da Escola Superior de Guerra e composto de elementos do corpo permanente da Escola Superior de Guerra e representantes do EMFA e da Secretaria do CSN. Faziam parte do “Grupo de Estudo” o general Cordeiro de Farias, o general Juarez Távora, o coronel Rodrigo Octavio Jordão Ramos e o tenente-coronel Golbery do Couto e Silva, entre outros. Na parte em que discorre sobre as relações do CSN com os órgãos do Estado, o estudo assinala que o Serviço Nacional de Informações desempenharia o papel de órgão “orientador, centralizando e disseminando informações”. O texto é esclarecedor a respeito da ampla abrangência do sistema de inteligência, do qual o Serviço Nacional de Informações ocuparia o lugar de centro coordenador na produção de conhecimentos relacionados à preservação dos interesses estratégicos do Estado.
Embora a criação do SNI em 1964 não possa ser dissociada das experiências com atividades de inteligência realizadas no país, sobretudo após a II Guerra Mundial, com o início da Guerra Fria, apresentamos evidências de que o órgão resultou de um longo processo de amadurecimento que teve início em 1953 com os trabalhos desenvolvidos na ESG. Concebida no governo Vargas, no bojo do Anteprojeto de reestruturação do CSN, a proposta de criação do SNI sinalizou para um novo tipo de Estado que estava sendo idealizado pela inteligência da ESG, caracterizado por uma estrutura mais centralizada, submetido ao domínio das Forças Armadas e com maior capacidade de exercer a vigilância sobre a sociedade, em consonância com os princípios da Doutrina de Segurança Nacional.
O SNI serviu de modelo não só para a Comunidade de Informações do regime militar de 1964. O órgão certamente inspirou os militares do atual governo Bolsonaro para a criação do Centro de Inteligência Nacional, que tem como função “planejar e executar ações de inteligência voltadas para o enfrentamento de ameaças à segurança e à estabilidade do Estado e da Sociedade”. Há nítidas semelhanças entre as finalidades do SNI e as do Centro de Inteligência Nacional, sobretudo se considerarmos que o governo Bolsonaro vê no autoritarismo militar de 1964 o regime político ideal para conduzir o país.
Aloysio Castelo de Carvalho é Professor da UFF, Doutor em História Social pela USP
Créditos Carta Maior, publicado originalmente em - https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/A-criacao-do-SNI-e-o-novo-Centro-de-Inteligencia-Nacional/4/48694
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